A Lei 14.254, de 30 de novembro de 2021, obriga o poder público a manter um programa de acompanhamento integral para alunos com dislexia, com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou com outros transtornos de aprendizagem. Ela alcança escolas públicas e privadas da educação básica. O acompanhamento começa na identificação precoce e se estende ao apoio pedagógico e terapêutico.
O que a lei garante
O texto tem seis artigos. O primeiro define o que entra no acompanhamento integral:
- Identificação precoce do transtorno
- Encaminhamento do aluno para diagnóstico
- Apoio educacional na rede de ensino
- Apoio terapêutico especializado na rede de saúde
A expressão "outro transtorno de aprendizagem" abre espaço para quadros como discalculia e disortografia, além da dislexia.
O artigo 2º determina que as escolas da educação básica, públicas e privadas, com apoio da família e dos serviços de saúde, garantam cuidado e proteção a esses alunos, buscando seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.
Como a identificação precoce e o encaminhamento para diagnóstico fazem parte do acompanhamento, o texto alcança também a fase em que a dificuldade ainda está sendo investigada.
O papel da escola e dos professores
O artigo 3º diz que alunos com alterações no desenvolvimento da leitura e da escrita, ou com instabilidade na atenção, que repercutam na aprendizagem, devem ter acompanhamento específico voltado à sua dificuldade. Esse acompanhamento deve começar o mais cedo possível, ser feito pelos educadores da escola onde o aluno está matriculado e pode contar com apoio da saúde, da assistência social e de outras políticas públicas.
O artigo 5º trata dos professores. Os sistemas de ensino devem garantir a eles acesso à informação, inclusive sobre os encaminhamentos possíveis, e formação continuada para reconhecer cedo os sinais e atender esses alunos em sala.
A parceria com a saúde
Pelo artigo 4º, as necessidades específicas do aluno são atendidas pelos profissionais da educação em parceria com os da saúde. Quando houver necessidade de intervenção terapêutica, ela deve ser feita em serviço de saúde que permita avaliação diagnóstica, com metas acompanhadas por equipe multidisciplinar.
Na prática, escola e terapeutas precisam conversar. O que é trabalhado nas sessões deve chegar à sala de aula, e o que o professor observa no dia a dia ajuda a ajustar o tratamento.
O que a lei não detalha
A lei é curta e trata de princípios e responsabilidades. Ela não lista adaptações específicas, como tempo extra em provas ou leitura de enunciados, e não menciona laudo. Também não fixa prazos nem penalidades. As medidas concretas precisam ser construídas entre família, escola e profissionais, a partir do perfil de cada aluno. Por isso, um bom relatório de avaliação, com orientações claras, faz diferença na conversa.
Como conversar com a escola
- Peça uma reunião com coordenação e professores e registre o pedido por escrito
- Leve exemplos concretos: cadernos, provas, tempo gasto nas tarefas de casa
- Pergunte o que a escola já observou e quais estratégias já foram testadas
- Apresente as orientações dos profissionais que acompanham o aluno
- Combine metas pequenas, quem faz o quê e uma data para rever o plano
- Anote o que foi acordado e envie um resumo por e-mail depois da reunião
Um tom de parceria costuma render mais do que o confronto. Professores bem informados são aliados, e a própria lei prevê formação para eles. O texto sobre o que o professor pode fazer com alunos com TDAH traz ideias para levar à conversa.
Documentos que ajudam
- Relatório ou laudo da avaliação neuropsicológica, com orientações para a escola
- Relatórios de fonoaudiólogo, psicopedagogo, médico ou outros profissionais que acompanham a criança
- Boletins e atividades que mostrem a dificuldade ao longo do tempo
- Registros de conversas anteriores com a escola
- Uma cópia da própria lei, caso a escola não conheça o texto
Para entender a diferença entre os documentos que o psicólogo pode emitir, veja laudo, relatório ou parecer.
Se o diálogo não avança, a família pode procurar a secretaria de educação responsável pela rede ou buscar orientação jurídica.
Fontes
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a avaliação de um profissional.



