Uma briga entre colegas ou um apelido isolado no recreio não configuram, por si só, bullying. A intimidação sistemática se define pela repetição, pela intenção de ferir e por uma diferença de poder entre quem agride e quem é agredido. Reconhecer os sinais cedo ajuda a interromper a situação antes que o sofrimento aumente.
O que a lei brasileira define como bullying
A Lei 13.185, de 2015, instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática em todo o país. Ela considera bullying todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, sem motivação evidente, praticado por uma pessoa ou grupo contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia, numa relação de desequilíbrio de poder.
Entre as ações citadas pela lei estão:
- Ataques físicos e ameaças
- Insultos, apelidos pejorativos e comentários repetidos para humilhar
- Expressões preconceituosas
- Isolamento social intencional e planejado
- Pichações depreciativas e brincadeiras de mau gosto
- Ataques pela internet, como depreciar, alterar fotos e expor dados pessoais, o chamado cyberbullying
Em 2024, a Lei 14.811 incluiu a intimidação sistemática, também na forma virtual, no Código Penal.
Sinais em quem sofre
Muitas crianças não contam o que está acontecendo. Por isso, as mudanças de comportamento costumam ser a primeira pista:
- Machucados sem explicação e roupas, livros ou aparelhos perdidos ou estragados
- Dor de cabeça ou de barriga frequentes, ou pedidos para ficar em casa por se sentir mal
- Mudanças na alimentação, como pular refeições
- Dificuldade para dormir ou pesadelos frequentes
- Queda nas notas, perda de interesse pelos estudos ou resistência para ir à escola
- Afastamento repentino dos amigos e das situações sociais
- Sensação de impotência e piora da autoestima
- Fugir de casa, se machucar ou falar em suicídio
Os sinais do último item exigem ajuda imediata de profissionais de saúde.
Como conversar com a criança
- Pergunte de forma aberta como estão o recreio, os colegas e o caminho para a escola
- Escute sem interromper e sem minimizar com frases como "é só brincadeira" ou "não liga"
- Deixe claro que a culpa não é dela e que contar foi a atitude certa
- Não incentive revidar com agressão
- Combine junto com ela os próximos passos, para que não se sinta exposta
O que fazer com a escola
A Lei 13.185 atribui ao estabelecimento de ensino o dever de adotar medidas de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate à violência e ao bullying. Na prática:
- Peça uma conversa com a coordenação e relate os fatos com datas, locais e envolvidos
- Guarde prints e registros quando houver ataques pela internet
- Entregue o relato por escrito e peça retorno sobre as providências
- Acompanhe se as medidas combinadas estão sendo cumpridas
- Se não houver resposta, procure a secretaria de educação à qual a escola está ligada
Quem pratica também precisa de cuidado
Entre os objetivos do programa, a lei inclui orientar pais e familiares quando vítimas e agressores forem identificados e oferecer assistência psicológica, social e jurídica a ambos. Também pede que se evite, tanto quanto possível, apenas punir, dando prioridade a medidas que levem à responsabilização e à mudança de comportamento.
Alguns sinais de que uma criança pode estar intimidando colegas: envolvimento frequente em brigas, agressividade crescente, amigos que praticam bullying, dificuldade de assumir responsabilidade e o hábito de culpar os outros pelos próprios problemas. Se a escola informar que seu filho está envolvido, ouça os fatos antes de defendê-lo, converse sobre o impacto do que ele fez e busque entender o que está por trás desse comportamento.
Quando procurar ajuda profissional
Procure um psicólogo se a criança continuar triste, ansiosa ou com medo da escola mesmo depois que a situação foi resolvida, ou se os sinais de sofrimento persistirem sem que ela consiga falar sobre o que houve. Vale ler também sobre sinais de ansiedade na infância e sobre como fortalecer a autoestima infantil. O acompanhamento em psicologia infantil pode ajudar tanto quem sofreu quanto quem praticou.
Fontes
- Lei 13.185/2015: Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Planalto)
- Lei 14.811/2024 (Planalto)
- StopBullying.gov: Warning Signs for Bullying
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a avaliação de um profissional.




